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Entendendo a Portaria CAT 42/2018: O que você precisa saber

A Portaria CAT 42/2018, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, estabelece regras importantes para o complemento e o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado. Vamos entender melhor o que isso significa e como pode impactar sua empresa.


O que é Substituição Tributária?

A substituição tributária é um regime onde a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a um contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou importador, que recolhe o imposto devido em toda a cadeia de comercialização.



O que a Portaria CAT 42/2018 estabelece?

A Portaria CAT 42/2018 define um sistema para apurar o complemento ou ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado. Isso significa que, se o valor do ICMS pago antecipadamente for maior ou menor do que o devido, a empresa pode ajustar esse valor.


Como funciona o sistema de apuração?

  • Apuração Mensal: As empresas devem enviar mensalmente um arquivo digital com todas as informações sobre as mercadorias comercializadas sob o regime de substituição tributária.

  • Manual de Orientação: O sistema segue um manual específico que detalha como as informações devem ser apresentadas e quais dados são necessários.

  • Complemento ou Ressarcimento: Se o valor do ICMS retido for maior do que o devido, a empresa pode solicitar o ressarcimento. Se for menor, deve complementar o valor.


Por que isso é importante?

A correta apuração do ICMS é crucial para evitar problemas fiscais e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação. A Portaria CAT 42/2018 traz clareza e padronização para esse processo, facilitando a vida dos contribuintes.


Manter-se atualizado com as mudanças na legislação tributária é essencial para a saúde financeira da sua empresa. A Portaria CAT 42/2018 é uma dessas mudanças que, quando bem compreendida e aplicada, pode trazer benefícios significativos.

Para mais informações, consulte o Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS e fique atento às atualizações no site da Secretaria da Fazenda.

 
 
 

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